Calculadora de Retenção de Impostos (IRRF, INSS, ISS e PCC) | Recibo Grátis

Calculadora de Retenção de Impostos

Simule o valor líquido de Notas Fiscais ou Recibos RPA com cálculos precisos de retenção na fonte.

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Dados do Pagamento

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Como usar a calculadora de retenção de impostos?

Nossa calculadora de retenção de impostos online permite saber exatamente o valor líquido de uma nota fiscal ou Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA). Para usá-la, basta inserir o Valor Bruto (R$) do serviço prestado (o total da nota fiscal) no campo indicado. Em seguida, selecione a Alíquota ISS (%) do seu município (que pode variar de isento até 5%). Depois, marque as caixas de seleção que se aplicam ao perfil da sua empresa perante o tomador:

  • Marque PIS/COFINS/CSLL (4,65%) se o serviço exigir retenção do CSRF.
  • Marque IRRF PJ (1,5%) para antecipação de imposto de renda da pessoa jurídica.
  • Marque INSS (11%) para prestação autônoma sujeita à tabela ou empresas enquadradas com cessão de mão de obra.

O que é a Retenção de Impostos na Fonte para PJ e Autônomos?

A retenção de impostos na fonte é uma obrigação tributária e um mecanismo de arrecadação onde a fonte pagadora (a empresa tomadora que contrata o serviço) torna-se legalmente responsável por realizar o desconto do imposto devido no exato momento da transferência do pagamento. O tomador irá pagar o valor líquido na sua conta e recolher as guias federais e municipais diretamente aos cofres públicos (União ou Município). Isso assegura ao governo antecipar o pagamento de tributos e blindar as contas contra sonegação fiscal.

Principais Impostos Retidos na Prestação de Serviços (PJ - Lucro Presumido/Real)

  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): A alíquota mais corriqueira para serviços de natureza profissional (consultoria corporativa, tecnologia, medicina, assistência jurídica, honorários contábeis) é fixa em 1,5%. A retenção do IRRF só atinge a obrigatoriedade se o valor calculado do imposto retido for igual ou superior a R$ 10,00 (que recai em Notas Fiscais com valor bruto acima de R$ 666,66).
  • CRSF (Contribuições Retidas na Fonte) ou PIS, COFINS e CSLL: Conhecida popularmente pelo percentual aglutinado de 4,65%. Incide rigorosamente em pagamentos cujo serviço envolva limpeza, conservação, segurança, bem como atividades essenciais de natureza profissional listados no Regulamento do Imposto de Renda. A retenção é aplicada para notas fiscais a partir de R$ 215,05 diários.
  • ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza): Tributo direto municipal. As alíquotas de base legal flutuam de 2% a 5%, a depender majoritariamente do enquadramento e codificação do serviço registrado no município de origem (prestador) ou no destino em que efetivamente ocorreu os serviços (tomador).
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): Para as obrigações que fecham serviços via Cessão de Mão de Obra e empreitadas de construção civil, a retenção patronal de praxe perfaz 11% calculados sobre o valor global do documento.

Como calcular o valor de impostos de recibo RPA?

O RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) é o instrumento emitido quando uma empresa formal contrata e contrata uma Pessoa Física sem manter nenhum tipo de vínculo pela CLT. Nesse caso, incide uma alta carga de retenções. A empresa efetua os descontos baseados na tabela de faixa progressiva mensal do IRPF (de 0% a 27,5%) e o teto limite do INSS (geralmente fixado em 11% a 20%). Usa-se a calculadora acima ativando a flag de INSS no montante combinado de boca e abater as rubricas para entregar o recibo de RPA do autônomo corretamente líquido.


Perguntas Frequentes (FAQ)

Empresas do Simples Nacional sofrem retenção na fonte de retenções federais?

Na vasta maioria e como regra universal básica, NÃO. Empresas jurídicas (ME/EPP) optantes legítimas pelo regime simplificado do Simples Nacional são declaradamente isentas e desobrigadas da retenção do imposto originário do IRRF (1,5%) e das Retenções das Contribuições Sociais (PIS/COFINS/CSLL a 4,65%). Contudo, dependendo do Anexo e tipo de serviço, podem sofrer integralmente a retenção do ISS, caso o recolhimento deva ser no município da prestação do serviço por normativa local de onde ocorreu, além de casos severamente isolados atrelados à cessão de mão de obra (INSS).

Qual o limite e valor mínimo para reter IRRF na nota fiscal de prestação de serviços?

O Governo Federal normatizou e isenta expressamente da retenção notas em que o valor do DARF apurado a ser recolhido seja estritamente inferior a R$ 10,00 reais. Com base nessa matemática fiscal simples, ao aplicar a alíquota de teto em 1,5%, entende-se que a retenção do IR só deve ocorrer se a soma na nota fiscal de serviço ultrapassar o teto bruto de R$ 666,66. Sob essa ótica se você emitir nota de R$ 500, o IRRF geraria exatos R$ 7,50, logo não deve ocorrer e nem incidir o desconto no papel, caindo o valor bruto ileso no caixa.

A quem eu cobro os impostos retidos na fonte e porque o tomador não pagou o total?

Você não cobra esse ônus e não sofre nenhum prejuízo monetário real. O imposto retido diretamente na fonte pelo cliente não é uma penalidade, mas é legalmente tratado à luz do regime fiscal como uma antecipação tributária da sua carga tributária final a do fim do mês. O seu tomador credita religiosamente o valor líquido perante à sua conta-corrente, pega e reserva a parte do imposto deduzido por ter se apropriado da obrigação principal como substituto federal e recolhe em guia avulsa atrelando informativamente o seu CNPJ. Quando a sua assessoria processar e compensar os DARFs fechando a declaração mensal para calcular as parcelas devidas globais de IR e PIS COFINS, deve compensar todas essas notas já deduzidas pelos seus clientes; minimizando assim a conta pesada ao não gerar tributação dobrada na bitributação sistêmica.