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Autodeclaração Étnico-Racial (Cotas)

Formulário oficial para se autodeclarar preto, pardo ou indígena em cotas de concursos públicos e vestibulares. Amparado pela Lei 7.115/83. Preencha online e baixe em PDF.

Dados do Declarante

Endereço e Data

Autodeclaração Étnico-Racial

Eu, [Nome Completo], brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) do RG nº [RG] e inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], residente e domiciliado(a) na [Endereço], na cidade de [Cidade] / [UF],

DECLARO, sob as penas da lei, para fins de participação no sistema de cotas / reserva de vagas do [Nome do Concurso/Vestibular], que sou de cor/raça [Preta, Parda ou Indígena].

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções cíveis, penais (Art. 299 do Código Penal) e administrativas, incluindo o cancelamento da inscrição ou anulação de matrícula, além de possível encaminhamento ao Ministério Público.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

[Cidade] - [UF], 04 de julho de 2026.

Assinatura do Declarante

CPF: [CPF]

O que é a Autodeclaração Étnico-Racial?

A Autodeclaração Étnico-Racial é um documento exigido em editais de concursos públicos, vestibulares (ENEM/SISU) e processos seletivos para vagas destinadas ao sistema de cotas raciais (negros, pardos e indígenas).

Requisitos da Autodeclaração

  • Dados completos do candidato.
  • Indicação clara da cor/raça com a qual se identifica (preto, pardo ou indígena), em consonância com as categorias do IBGE.
  • Concordância com as regras do edital (como passar por comissão de heteroidentificação).
  • Ciência de que fraudar o sistema de cotas é crime (Falsidade Ideológica).

Falsificar ou mentir em uma declaração firmada com base na Lei 7.115/83 configura crime de Falsidade Ideológica, previsto no Art. 299 do Código Penal. Por isso, preencha o documento apenas com informações precisas e comprováveis perante as autoridades, se necessário.

Dúvidas Frequentes sobre a Autodeclaração Étnico-Racial

Q.Basta assinar a declaração para ter direito à cota?

Não. A maioria das instituições públicas hoje exige que, além da autodeclaração, o candidato passe por uma banca (comissão de heteroidentificação) que avaliará seu fenótipo.