Calculadora de Retenção de Impostos

Simule o valor líquido de Notas Fiscais ou Recibos RPA com cálculos precisos de retenção na fonte.

Dados do Pagamento

R$

Aplicar Impostos (PJ ou RPA)

Resultado da Retenção

Valor BrutoR$ 0,00
ISS- R$ 0,00

Valor Líquido a Receber

R$ 0,00

Como Funciona a Retenção de Impostos na Fonte?

A retenção na fonte é um mecanismo onde o governo antecipa o recebimento de impostos. Em vez de o prestador de serviços (autônomo ou empresa) pagar os impostos no final do mês ou do ano, a empresa que o contratou efetua o desconto já no momento do pagamento e repassa esse valor ao governo. A nossa calculadora gratuita ajuda a simular o valor líquido exato da sua Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).

O que significa IRRF, INSS, ISS e PCC?

  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): Retido na fonte tanto para pessoas físicas quanto jurídicas (em atividades específicas). As alíquotas variam de 1% a 1,5% para empresas.
  • INSS: Contribuição previdenciária. No caso de serviços entre Pessoas Jurídicas (cessão de mão de obra), costuma ser de 11%. Para RPA, varia conforme as tabelas vigentes.
  • ISS (Imposto Sobre Serviços): É o imposto municipal, com alíquotas que variam entre 2% e 5%, dependendo da cidade e do tipo de serviço. Pode ser retido pelo tomador dependendo da localidade de prestação.
  • PCC: Refere-se à contribuição social retida unificadamente na alíquota de 4,65%, que engloba PIS, COFINS e CSLL (aplica-se a serviços profissionais).

Como Calcular o Valor Líquido da Nota Fiscal

O valor líquido a receber é calculado subtraindo o total das retenções aplicáveis do valor bruto dos serviços. Exemplo: para um serviço de R$ 10.000,00 onde há 4,65% de PCC (R$ 465,00) e 1,5% de IRRF (R$ 150,00), o valor líquido depositado será de R$ 9.385,00.


Perguntas Frequentes (FAQ)

São tributos que a empresa contratante deve descontar do valor pago ao prestador de serviços e recolher diretamente aos cofres públicos. O prestador recebe o valor 'líquido', descontados esses impostos.

PCC é a sigla para a retenção conjunta de PIS (0,65%), COFINS (3,0%) e CSLL (1,0%), totalizando 4,65% aplicados sobre serviços profissionais prestados por Pessoas Jurídicas (dependendo das regras da Receita Federal).

Via de regra, prestadores de serviço optantes pelo Simples Nacional estão dispensados da retenção na fonte do IRRF e do PCC (PIS/COFINS/CSLL). O ISS e o INSS, no entanto, podem sofrer retenções dependendo da atividade e legislação municipal.