A validade de um recibo no Brasil não é determinada pelo material em que ele foi feito (papel ou tela), mas sim pelas informações que ele contém. A base legal para isso está no Artigo 320 do Código Civil, que estabelece os requisitos mínimos para que uma quitação seja considerada válida.
Segundo a legislação, um recibo tem validade civil e atesta o fim de uma dívida se possuir:
- O valor exato da transação (preferencialmente em números e por extenso).
- A espécie da dívida (a que se refere o pagamento).
- O nome do devedor (quem pagou).
- O tempo e o lugar do pagamento (data e cidade).
- A assinatura do credor (quem recebeu o dinheiro).
Se um pedaço de pão de prato ou um guardanapo contiver esses cinco elementos com a assinatura verdadeira de quem recebeu, ele é, tecnicamente, um documento com validade legal. Mas, na prática, confiar em formatos amadores é um risco alto.