De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 e a Resolução CGSN nº 140/2018, o MEI:
- É OBRIGADO a emitir Nota Fiscal: Apenas quando vender produtos ou prestar serviços para outra pessoa jurídica (outra empresa com CNPJ ou órgãos públicos).
- NÃO É OBRIGADO a emitir Nota Fiscal: Quando atender o consumidor final pessoa física (CPF), exceto se o consumidor exigir expressamente a NF-e.
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Emita recibos simples com seu CNPJ e dados cadastrais para comprovar faturamento sem complicação.
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