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Declaração de Residência | Gerador Online em PDF Grátis

Comprove seu endereço quando não tiver contas em seu nome. Aceita por bancos, Detran, INSS e concursos. Amparado pela Lei 7.115/83. Preencha online e baixe em PDF.

Dados do Declarante

Endereço e Data

Declaração de Residência

Eu, [Nome Completo], brasileiro(a), solteiro(a), [profissão], portador(a) do RG nº [RG] e inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF],

DECLARO, sob as penas da Lei (art. 299 do Código Penal e Lei nº 7.115/1983), que resido e sou domiciliado(a) no seguinte endereço:

[Rua/Av], nº [Número]
Bairro: [Bairro]
CEP: [CEP] - [Cidade] / [UF]

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para que produza seus efeitos legais e jurídicos.

[Cidade] - [UF], Invalid Date.

Assinatura do Declarante

CPF: [CPF]

O que é a Declaração de Residência?

A Declaração de Residência é um documento com respaldo legal, especificamente pela Lei Federal 7.115/1983, que permite ao cidadão brasileiro atestar seu próprio endereço quando não possui comprovantes (como conta de luz ou água) em seu nome. Muitas pessoas perdem oportunidades em bancos, matrículas escolares, INSS e no Detran por não saberem que podem simplesmente gerar este documento, assiná-lo e ter o endereço reconhecido oficialmente.

Base Legal e Cuidados ao Preencher

  • Amparo pela Lei 7.115/83: A lei diz expressamente que a declaração firmada pelo próprio interessado presumir-se-á verdadeira.
  • Dados precisos: É crucial preencher o CEP e o endereço completo sem abreviações, idêntico ao que consta nos Correios.
  • Responsabilidade: Atestar residência falsa é crime de Falsidade Ideológica (Art. 299 do Código Penal).
  • Aceitação: Amplamente aceito para abertura de contas, matrícula em escolas públicas/universidades e serviços do DETRAN/INSS.

Falsificar ou mentir em uma declaração firmada com base na Lei 7.115/83 configura crime de Falsidade Ideológica, previsto no Art. 299 do Código Penal. Por isso, preencha o documento apenas com informações precisas e comprováveis perante as autoridades, se necessário.

Dúvidas Frequentes sobre a Declaração de Residência

Q.A declaração de residência precisa ser autenticada em cartório?

Na grande maioria dos casos, não. A Lei 7.115/83 dispensa a exigência de reconhecimento de firma para declaração de residência em órgãos públicos, bastando a assinatura do interessado. Porém, instituições financeiras privadas podem possuir políticas internas que solicitem a firma reconhecida.

Q.Posso fazer uma declaração de residência para terceiros?

Sim. Se você é o dono do imóvel ou titular das contas (água/luz), você pode preencher a declaração atestando que a outra pessoa (como um filho ou amigo) reside com você.