No ordenamento jurídico brasileiro (artigos 417 a 420 do Código Civil), o sinal dado em um negócio tem efeito vinculante:
- Se o comprador desistir: Ele perde o valor do sinal em favor do vendedor.
- Se o vendedor desistir: Ele deve devolver o sinal em dobro (o valor recebido mais o equivalente).
🤝 Fechou negócio e vai pagar entrada?
Não transfira nenhum sinal sem o recibo assinado detalhando o bem e a data limite para liquidação.
Gerar Recibo de Sinal em PDF →