Diferente de um recibo comum, que comprova que um pagamento já foi feito, a Nota Promissória é uma promessa incondicional de pagamento futuro. É um reconhecimento de dívida onde uma pessoa (o emitente/devedor) se compromete a pagar uma quantia exata a outra (o beneficiário/credor) em uma data estipulada.
O grande poder deste documento reside na sua força executiva. Se a dívida não for paga, o credor não precisa provar a origem do negócio na justiça; ele pode executar a dívida diretamente, acelerando a cobrança e o bloqueio de bens.
