InícioDeclaraçõesDeclaração de Estado Civil

Declaração de Estado Civil (Solteiro)

Afirme seu estado civil atual (solteiro, divorciado, etc) para fins de casamento no civil ou escrituras. Amparado pela Lei 7.115/83. Preencha online e baixe em PDF.

Dados do Declarante

Endereço e Data

Declaração de Estado Civil

Eu, [Nome Completo], brasileiro(a), [profissão], portador(a) do RG nº [RG] e inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], residente e domiciliado(a) na [Endereço], nº [Número], Bairro [Bairro], na cidade de [Cidade] / [UF],

DECLARO, sob as penas da Lei nº 7.115/1983 e do art. 299 do Código Penal Brasileiro, para os devidos fins de direito, que meu estado civil atual é: solteiro(a).

Declaro ainda que não convivo em regime de união estável e não possuo nenhum impedimento legal que altere esta condição declarada.

Por ser a expressão da verdade e ciente das sanções legais cabíveis em caso de declaração falsa, firmo o presente documento.

[Cidade] - [UF], Invalid Date.

Assinatura do Declarante

CPF: [CPF]

O que é a Declaração de Estado Civil?

A Declaração de Estado Civil é utilizada para atestar a condição de solteiro(a), viúvo(a) ou divorciado(a) de uma pessoa, geralmente exigida para fins de financiamento imobiliário, casamentos ou processos de dupla cidadania.

O que não pode faltar

  • Dados completos (RG, CPF e data de nascimento).
  • A afirmação clara do estado civil atual (ex: declaro ser solteiro e não viver em união estável).
  • Indicação de que está ciente das responsabilidades legais.
  • Recomendável reconhecimento de firma para uso em bancos ou cartórios.

Falsificar ou mentir em uma declaração firmada com base na Lei 7.115/83 configura crime de Falsidade Ideológica, previsto no Art. 299 do Código Penal. Por isso, preencha o documento apenas com informações precisas e comprováveis perante as autoridades, se necessário.

Dúvidas Frequentes sobre a Declaração de Estado Civil

Q.Esta declaração substitui a Certidão de Nascimento atualizada?

Na maioria dos casos rigorosos (como casamento no civil ou financiamentos pela Caixa Econômica), não. Eles exigirão a Certidão de Nascimento expedida há menos de 90 dias. Mas para cadastros simples e imobiliárias locais, a declaração costuma ser aceita preliminarmente.