Como é feito o cálculo da Hora Extra?
A Constituição Federal garante aos trabalhadores o direito ao recebimento de horas extras com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
- Hora Extra 50%: Paga para horas trabalhadas além do expediente em dias úteis ou sábados (quando o sábado é considerado dia útil na jornada).
- Hora Extra 100%: Paga quando o trabalho extraordinário ocorre aos domingos ou feriados (quando não há folga compensatória).